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sábado, 11 de agosto de 2012

Trocando Experiências!

Olá  pessoal, venho primeiro esclarecer  que não sou melhor do que ninguém apenas pretendo aprender mais a cada dia, pois somente através da troca de experiências poderemos conseguir e como nos diz: " Paulo Coelho," "Quando você quer alguma coisa, todo o universo conspira para que você realize o seu desejo! "

A vida é um eterno aprender cada dia aprendemos algo novo, quero cada aprendizado estar trocando com vocês.
 É bem assim; "As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces". (Aristóteles)
Bom, então vamos lá para o amargo e depois nos deliciar com saborosos frutos!
                                                         

O que significa a  LEI  Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996?

Bom, a lei citada acima vem nos esclarecer sobre a LDB  onde Adrião irá nos esclarecer que: "  ( A a lei de Diretrizes e Bases da Educa - LDB ) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934."
               Lei de Diretrizes e Bases segundo a Presidência da República;


TÍTULO I

Da Educação


Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.


ADRIÃO, Theresa & OLIVEIRA, Romualdo P. de (orgs.). Gestão, financiamento e direito à educação: análise da LDB e da Constituição Federalre. São Paulo: Xamã, 2001.


Na perspectiva de formação para a cidadania critica do educando o professor deve atuar de maneira intelectual transformadora, sendo para isso um professor que constrói o próprio conhecimento. Para isso, o professor deve tornar-se um pesquisador. Pesquisar é um ato cognitivo, porque ele nos ensina a pensar num nível mais elevado(KINCHELOE, 1997 p. 179).

KINCHELOE, Joe L. A natureza do pensamento pós-formal. In:___. A formação do professor como compromisso político: mapeando o pós-modernoPorto Alegre. Artes Médicas, 1997.

   Obrigada, pela visita!
   Volte sempre!
   Fique na  Paz e Bons Estudos!
    Beijos,....                                                                Maria do Carmo.        

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