Então sendo assim vamos continuar estudando,.....
ENTENDA UM POUCO MAIS DESSA MUDANÇA.
Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público.
Como será:
• 3,4 milhões matriculados,
sendo 1,58 milhões públicas
• Gasto: R$ 7,6 bilhões
• PIB: 0, 16%
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade
da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público.
Como será:
• 12 milhões matriculados, sendo
3,9 milhões públicas
• Gasto: R$ 67,4 bilhões
• PIB: 1,39%
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do
sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do
total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Como é:
• 71% dos docentes do ensino
superior titulados, com 31%
doutores.
Como será:
• 75% dos docentes do ensino
superior titulados, com 35%
doutores.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação
stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil)
mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Como é:
• 35,6 mil mestres e 11,3 mil
doutores formados ao ano.
• Gasto atual: R$ 1,7 bilhões
• PIB: 0,04%
Como será:
• 60 mil mestres e 25 mil
doutores formados ao ano
• Gasto: R$ 4,88 bilhões
• PIB: 0,13%
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste
PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que
tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Como será:
• 100% dos professores com
formação de nível superior na
área de atuação
• Gasto: incluído na meta 12
Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e
garantir a todos os(as) profissionais da educação básica formação continuada
em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
Como será:
• 50% dos professores de educação
básica com pós-graduação
• Gasto: R$ 1,7 bilhões
• PIB: 0,04%
Como será 50% com Pós-Graduação 50% sem Pós-Graduação
Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as)
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano
de vigência deste PNE.
Como será:
• Salário médio para os docentes
de R$ 3.652,00 (jornada 40h),
ao final do 6º ano do PNE
• Gasto: R$ 40,9 bilhões
• PIB: 0,85%
Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de
carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de
todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais
da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
Plano de Carreira
Como será:
• 100% dos professores de
educação básica e superior
pública com plano de carreira.
Piso Salarial
Como será:
• 100% dos estados e municípios
cumprirão a lei do piso salarial
profissional nacional dos
professores.
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Como será:
• Todos os entes federados
devem ter legislação própria
sobre a gestão democrática da
educação.
Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a
atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno
Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Como será:
• Os entes públicos deverão investir 7%
do PIB em educação até o quinto ano
• E, até o final do plano, devem investir
10% do PIB
Como será (5º ano) 7,0%
Como será (10º ano) 10,0%
OBRIGADA PELA VISITA, VOLTEM SEMPRE!
BONS ESTUDOS!
BEIJOS,....
MARIA DO CARMO.
OLHA SE HOJE VOCÊ SE DECEPCIONOU COM ALGO, NÃO FIQUE TRISTE ENTREGUE TUDO NAS MÃOS DE DEUS, POIS, TUDO PASSA!
http://www2.camara.leg.br/comunicacao/institucional/plano-nacional-de-educacao-1
www.google.com.br/search?q=crianças+estudando&safe
http://pne.mec.gov.br/
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