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domingo, 26 de outubro de 2014

SEGUNDA PARTE DO PNE - PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO


Então sendo assim vamos continuar estudando,.....






SABEMOS QUE O PNE  -  PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO FOI PUBLICADO EM JUNHO PELO NOSSO GOVERNO FEDERAL, ONDE ESTABELECE AS NOVAS ESTRATÉGIAS DAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA O BRASIL PELOS PRÓXIMOS 10 ANOS.

ENTENDA UM POUCO MAIS DESSA MUDANÇA.


Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível 
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por 
cento) da expansão no segmento público.
Como será:
• 3,4 milhões matriculados, 
sendo 1,58 milhões públicas
• Gasto: R$ 7,6 bilhões
• PIB: 0, 16%

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% 
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da 
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade 
da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas 
matrículas, no segmento público.

Como será:
• 12 milhões matriculados, sendo 
3,9 milhões públicas
• Gasto: R$ 67,4 bilhões
• PIB: 1,39%




Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de 
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do 
sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do 
total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. 
Como é:
• 71% dos docentes do ensino 
superior titulados, com 31% 
doutores.
Como será:
• 75% dos docentes do ensino 
superior titulados, com 35% 
doutores.




Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação 
stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) 
mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Como é:
• 35,6 mil mestres e 11,3 mil 
doutores formados ao ano.
• Gasto atual: R$ 1,7 bilhões
• PIB: 0,04%
Como será:
• 60 mil mestres e 25 mil 
doutores formados ao ano
• Gasto: R$ 4,88 bilhões
• PIB: 0,13%


Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o 
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste 
PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que 
tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da 
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em 
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Como será:
• 100% dos professores com 
formação de nível superior na 
área de atuação
• Gasto: incluído na meta 12



Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos 
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e 
garantir a todos os(as) profissionais da educação básica formação continuada 
em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e 
contextualizações dos sistemas de ensino.

Como será:
• 50% dos professores de educação 
básica com pós-graduação
• Gasto: R$ 1,7 bilhões
• PIB: 0,04%
Como será 50% com Pós-Graduação 50% sem Pós-Graduação





Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de 
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) 
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano 
de vigência deste PNE.

Como será:
• Salário médio para os docentes 
de R$ 3.652,00 (jornada 40h), 
ao final do 6º ano do PNE
• Gasto: R$ 40,9 bilhões
• PIB: 0,85%


Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de 
carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de 
todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais 
da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional 
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da 
Constituição Federal.
Plano de Carreira
Como será:
• 100% dos professores de 
educação básica e superior 
pública com plano de carreira.
Piso Salarial

Como será:
• 100% dos estados e municípios 
cumprirão a lei do piso salarial 
profissional nacional dos 
professores.




Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da 
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e 
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das 
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Como será:
• Todos os entes federados 
devem ter legislação própria 
sobre a gestão democrática da 
educação.




Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a 
atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno 
Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o 
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Como será:
• Os entes públicos deverão investir 7% 
do PIB em educação até o quinto ano
• E, até o final do plano, devem investir 
10% do PIB
Como será (5º ano) 7,0%
Como será (10º ano) 10,0%







OBRIGADA PELA VISITA, VOLTEM SEMPRE!

BONS ESTUDOS!

BEIJOS,....

MARIA DO CARMO.



OLHA SE HOJE VOCÊ  SE DECEPCIONOU COM ALGO, NÃO FIQUE TRISTE ENTREGUE TUDO NAS MÃOS DE DEUS, POIS, TUDO PASSA!






http://www2.camara.leg.br/comunicacao/institucional/plano-nacional-de-educacao-1


www.google.com.br/search?q=crianças+estudando&safe


http://pne.mec.gov.br/

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