Plano Nacional de Educação
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035, de 2010, do Poder Executivo, que "aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências" - PL803510 Presidente:Lelo Coimbra (PMDB/ES)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente: Nelson Marchezan Junior (PSDB/RS)
3º Vice-Presidente: Alex Canziani (PTB/PR)
Relator: Angelo Vanhoni (PT/PR)
O REFERIDO ARTIGO IRÁ ABORDAR AS DIVERSAS ÁREAS DO CONHECIMENTO.
BOM, COMO SABEMOS O PNE, VEIO PARA GARANTIR A TODOS NOS BRASILEIROS O DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ÓTIMA QUALIDADE, PARA ISSO DEVERÁ VALORIZAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM EXCELENTES PROPOSTAS DE MELHORES SALÁRIOS E PLANOS DE CARREIRA.
ESTAREMOS ATENTOS AS METAS:
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%
(oitenta e cinco por cento).
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia
de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro)
ano do ensino fundamental.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos,
25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
Como será
• Anos/Séries Iniciais = 6,0
• Anos/Séries Finais = 5,5
• Ensino Médio = 5,2
2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte
e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no
último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região
de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais
pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados
à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015
e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma
integrada à educação profissional.
Como será:
• 1 milhão matriculados
• Gasto: R$ 4,4 bilhões
• PIB: 0,1%
FICA A DICA.
COMPARTILHEI COM VOCÊS APENAS AS 10 PRIMEIRAS METAS DO PNE, DEPOIS IREI PUBLICAR A OUTRA PARTE, LEMBRANDO QUE NÃO ESTOU COLOCANDO A ATUAL E SIM SOMENTE COMO IRÁ SER, PORÉM, CASO ALGUÉM QUEIRA RELEMBRAR É SÓ ACESSAR O ENDEREÇO QUE ENCONTRA-SE NA FONTE.
ESPERO QUE TENHAM GOSTADO DO TRABALHO DESEJO A TODOS UM ÓTIMO ESTUDO E QUE DEUS NOS ABENÇOE E NOS CAPACITE CADA DIA MAIS!
BEIJOS,.....
MARIA DO CARMO.
http://www2.camara.leg.br/comunicacao/institucional/plano-nacional-de-educacao-1
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