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domingo, 26 de outubro de 2014
TROCANDO EXPERIÊNCIAS COM A MARIA.: SEGUNDA PARTE DO PNE - PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
TROCANDO EXPERIÊNCIAS COM A MARIA.: SEGUNDA PARTE DO PNE - PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO: Então sendo assim vamos continuar estudando,..... SABEMOS QUE O PNE - PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO FOI PUBLICADO EM JUNHO PELO ...
SEGUNDA PARTE DO PNE - PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
Então sendo assim vamos continuar estudando,.....
ENTENDA UM POUCO MAIS DESSA MUDANÇA.
Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público.
Como será:
• 3,4 milhões matriculados,
sendo 1,58 milhões públicas
• Gasto: R$ 7,6 bilhões
• PIB: 0, 16%
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade
da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público.
Como será:
• 12 milhões matriculados, sendo
3,9 milhões públicas
• Gasto: R$ 67,4 bilhões
• PIB: 1,39%
sábado, 25 de outubro de 2014
VAMOS ESTUDAR AS METAS DO PNE - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO!
Plano Nacional de Educação
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035, de 2010, do Poder Executivo, que "aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências" - PL803510 Presidente:Lelo Coimbra (PMDB/ES)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente: Nelson Marchezan Junior (PSDB/RS)
3º Vice-Presidente: Alex Canziani (PTB/PR)
Relator: Angelo Vanhoni (PT/PR)
O REFERIDO ARTIGO IRÁ ABORDAR AS DIVERSAS ÁREAS DO CONHECIMENTO.
BOM, COMO SABEMOS O PNE, VEIO PARA GARANTIR A TODOS NOS BRASILEIROS O DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ÓTIMA QUALIDADE, PARA ISSO DEVERÁ VALORIZAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM EXCELENTES PROPOSTAS DE MELHORES SALÁRIOS E PLANOS DE CARREIRA.
ESTAREMOS ATENTOS AS METAS:
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
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